A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todas as ações em um caso de injúria racial contra uma pessoa branca por um homem negro. O tribunal descartou o conceito de "racismo reverso", afirmando que os insultos raciais não são direcionados apenas a indivíduos brancos com base na cor da pele. O tribunal explicou que o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não grupos majoritários no poder.
Segundo o relatório do Ministério Público de Alagoas, o réu teria insultado um italiano ao chamá-lo de "branco europeu dono de escravos" em um aplicativo de mensagens após não ter recebido pagamento pelos serviços. O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a tipificação dos insultos raciais visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados e que as interpretações jurídicas devem considerar a realidade concreta e a proteção desses grupos.
O ministro Fernandes mencionou o arcabouço legal existente, que reconhece o racismo como uma questão estrutural imposta por grupos dominantes. Ele esclareceu que insultos raciais só se aplicam em casos de opressão histórica, o que não estava presente neste caso. Ele explicou ainda que o termo "grupos minoritários" não se refere a números populacionais, mas àqueles que não têm representação em espaços de poder e enfrentam discriminação.
Em sua decisão, o ministro afirmou que, embora possam ocorrer delitos de indivíduos negros para indivíduos brancos, se esses delitos forem baseados apenas na cor da pele, eles não se enquadram na categoria de insultos raciais. O tribunal concluiu finalmente que a situação apresentada não constituía um caso de insulto racial contra o indivíduo branco.
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