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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ICÓ REPUDIA DECLARAÇÕES DE CANTORA CONTRA CRIANÇAS COM TEA

A nota é assinada pelo promotor de Justiça Haroldo Meleto Barboza e reforça que o órgão acompanhará o caso com atenção

03/03/2026 às 16h05
Por: Alex Santana
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ICÓ REPUDIA DECLARAÇÕES DE CANTORA CONTRA CRIANÇAS COM TEA

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Icó divulgou, nesta terça-feira (03), uma nota oficial de repúdio às declarações feitas por uma cantora, residente no município, após a ampla repercussão de um vídeo publicado em suas redes sociais.

No material divulgado, segundo o Ministério Público, a cantora teria defendido a separação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do ensino regular, sugerindo que esses alunos não deveriam permanecer em salas comuns. Durante o vídeo, as crianças foram chamadas de forma pejorativa de “criaturas”, além de afirmações de que alunos com TEA “não aprendem” e “causam tumulto” nas salas de aula.

Ainda conforme descrito na nota da Promotoria, houve a insinuação de que mães estariam levando seus filhos com TEA à escola apenas para “descansar”, o que gerou forte indignação entre familiares, educadores e movimentos ligados à inclusão.

A cantora também teria apelado à prefeita municipal e ao governador do Estado para que fossem criados espaços escolares específicos para esse “tipo de criança”, sob o argumento de que existiriam escolas próprias destinadas a esse público.


Ministério Público classifica discurso como capacitista e discriminatório

A Promotoria foi enfática ao afirmar que, apesar de eventual alegação de ausência de preconceito, as declarações revelam, em sua essência, um discurso capacitista, discriminatório e juridicamente inadmissível.

O órgão destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação e garante a educação como direito de todos, assegurando igualdade de condições para acesso e permanência na escola. O texto constitucional também determina que o Estado deve promover a integração da pessoa com deficiência na vida comunitária.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, proibindo expressamente a recusa de matrícula ou qualquer forma de exclusão fundamentada na deficiência.


Segregação é considerada prática ilícita

A nota ressalta que a proposta de segregação escolar não é apenas inconstitucional, mas pode configurar prática ilícita, passível de responsabilização nas esferas civil, administrativa e, conforme o caso, penal.

O Ministério Público também destacou que a ciência é categórica ao afirmar que a inclusão escolar beneficia todas as crianças — com e sem deficiência — promovendo empatia, convivência com a diversidade e desenvolvimento humano integral.

O documento reforça que crianças com TEA possuem direito constitucionalmente assegurado à educação inclusiva e ao convívio com seus pares, sendo dever do Estado, da família e da sociedade garantir esse direito, e não suprimi-lo com base em preconceitos.


“Inclusão não é privilégio, é direito”

Outro trecho da nota condena a desumanização de crianças com deficiência, afirmando que chamá-las de “criaturas” ou atribuir-lhes incapacidade de aprendizagem não pode ser naturalizado nem tolerado.

A Promotoria reafirmou seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos das pessoas com deficiência e alertou que manifestações dessa natureza serão apuradas e encaminhadas às medidas cabíveis.

Ao final, o Ministério Público deixa uma mensagem clara à comunidade de Icó:

“A escola é de todas as crianças. Inclusão não é privilégio, é direito.”

A nota é assinada pelo promotor de Justiça Haroldo Meleto Barboza e reforça que o órgão acompanhará o caso com atenção.

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